Os 23 arguidos (16 homens e sete mulheres, com idades entre os 22 e 78 anos) estavam acusados dos crimes de associação criminosa, roubo, furto, tráfico de estupefacientes, falsificação de documentos, recetação, burla, simulação de crime, introdução em lugar vedado ao público, dano, auxílio material e maus-tratos a animais de companhia.
O acórdão, datado de 23 de junho e consultado esta quinta-feira pela Lusa, refere que 11 arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas, que variam entre um ano e meio e 16 anos.
O coletivo de juízes aplicou ainda penas suspensas, entre um ano e meio e quatro anos e meio de prisão, a oito arguidos, cinco dos quais terão de pagar quantias entre os 1000 e os 12 500 euros aos ofendidos e a uma seguradora, para não irem para a cadeia.
Uma outra arguida foi condenada a 30 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, totalizando 150 euros.
Os restantes quatro arguidos foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados. Vários arguidos terão ainda de pagar ao Estado cerca de 185 mil euros a título de perda da vantagem do crime.
Os oito arguidos que estão em prisão preventiva e uma outra arguida que está em prisão domiciliária vão manter a medida de coação em que se encontram até esgotar todas as possibilidades de recurso, uma vez que foram condenados a prisão efetiva.
O coletivo de juízes deixou cair o crime de associação criminosa que estava imputado a cinco arguidos, concluindo que "não se demonstrou a prática deste crime", e o crime de maus-tratos a animal de companhia, que estava imputado a dois arguidos, com fundamento em "inconstitucionalidade material".
Lusa