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Terras de Santa Maria

2023/10/19

Megaprocesso de fraude fiscal na cortiça novamente adiado em Santa Maria da Feira

Concelho

A leitura do acórdão de um megaprocesso de fraude fiscal no setor da cortiça, que começou a ser julgado há quase dois anos, em Santa Maria da Feira, foi adiada pela segunda vez esta segunda-feira.

Segundo fonte judicial, o adiamento da diligência, que estava marcada para esta segunda-feira no Tribunal de Espinho, ficou a dever-se à necessidade de esclarecer algumas “questões técnicas”.

A leitura do acórdão ficou agendada para 31 de outubro, pelas 14h00, desta vez no Tribunal de Santa Maria da Feira.

Esta diligência esteve inicialmente marcada para 4 de setembro, mas seria adiada na sequência da comunicação aos arguidos de um conjunto de alterações não substanciais e da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação.

Os cerca de 130 arguidos (incluindo pessoas singulares e empresas) estão acusados de crimes de fraude fiscal, havendo ainda três acusados que respondem por crimes de falsidade informática.

O caso começou a ser julgado em 20 de setembro de 2021, no Europarque, dado o número dos sujeitos processuais envolvidos nos autos.

O processo está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.

Entre os arguidos estão vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.

Além das penas de prisão, o MP requereu que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondem à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.

Inicialmente, o Ministério Público acusou 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.

Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.

(In Porto Canal)

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