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Terras de Santa Maria

2024/05/16

Dois militares da GNR da Feira acusados de corrupção passiva

Concelho

No início de 2020, dois militares de Santa Maria da Feira, "a troco de remuneração e de consumos gratuitos", passaram a auxiliar um homem que explorava lucrativamente jogos de cartas de póquer e blackjack/21 a dinheiro, divulga a TSF.

Os militares GNR vão ser julgados por alegadamente terem colaborado na exploração de jogos de fortuna e azar em estabelecimentos situados no concelho da Feira, chegando a desempenhar funções de porteiro e de 'croupier'.

A acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa esta quarta-feira, refere que, no início de 2020, os dois militares, "a troco de remuneração e de consumos gratuitos", passaram a auxiliar um homem que explorava lucrativamente jogos de cartas de póquer e blackjack/21 a dinheiro, em vários bares que detinha em Santa Maria da Feira.

De acordo com a investigação, segundo o Porto Canal, os militares terão avisado o empresário, coarguido no mesmo processo, das fiscalizações que iriam ser realizadas pela GNR e informavam-no sobre a propriedade de automóveis que se encontrassem estacionados nas imediações dos seus estabelecimentos de modo a debelar qualquer possível vigilância policial.

De acordo com o mesmo órgão de informação, os dos militares terão chegado mesmo a auxiliar o empresário na exploração lucrativa dos referidos jogos, exercendo várias vezes funções de porteiro e de 'croupier', além de participarem também como jogadores nos jogos de póquer e de blackjack/21.

Os investigadores dizem ainda que, durante a pandemia de Covid-19, um dos militares deslocou-se várias vezes a um dos bares sem denunciar o seu funcionamento ou promover o seu fecho, violando as restrições impostas durante aquele período.

Os dois militares da GNR estão acusados dos crimes de corrupção passiva, favorecimento pessoal por funcionário, acesso ilegítimo agravado, violação do dever de sigilo, prática ilícita de jogo e exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, este último crime como cúmplice. Um deles responde ainda por um crime de abuso de poder e outro de detenção de arma proibida.

O dono dos bares está acusado de corrupção ativa, acesso ilegítimo agravado, violação do dever de sigilo, prática ilícita de jogo e exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar.

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